O Departamento de Policia Federal editou a Portaria 1200,em 02.07.2010, e que foi publicada no D.O. na edição de 15 de julho próximo passado. Veja abaixo a nova norma legal:
PORTARIA PF Nº 1.200, DE 2 DE JULHO DE 2010
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 28 do Regimento Interno do DPF, aprovado pela Portaria nº 3.961, de 24 de novembro de 2009, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicada na Seção 1 do DOU nº 225, de 25 de novembro de 2009, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983; no Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983; na Portaria nº 195-MJ, de 13 de fevereiro de 2009; e
CONSIDERANDO as razões expedidas no Despacho nº 1.508/10-DELP/CGCSP, aprovado pelo Coordenador-Geral de Controle de Segurança Privada e pelo Diretor-Executivo, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a aplicação da primeira parte do art. 19-H da Portaria nº 387/06-DG/DPF, de 28 de agosto de 2006, até o dia 31 de janeiro de 2011: "os veículos a serem adquiridos por prestadores de serviços de transporte de valores, a partir da data de publicação desta Portaria, deverão atender aos requisitos técnicos básicos por ela adotados"
Art. 2º Durante o período de suspensão previsto no art. 1º desta Portaria serão aceitos os certificados de conformidade novos - art. 19-H, segunda parte - expedidos mediante a utilização de materiais de proteção balística, cujo Relatório Técnico Experimental - ReTex tenha sido elaborado segundo os parâmetros dispostos na Portaria nº 1.264/95-MJ.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO CORRÊA