Hoje é dia 29 de Julho de 2010



página inicial   |    quem somos   |    como pesquisar   |    anuncie   |    fale conosco
     Agenda:      Feiras    /    Cursos Presenciais    /    Eventos                                                                                     Receba o Viaseg News
PESQUISA RÁPIDA:
produto ou serviço:


Normas Técnicas - Trabalho em altura tem novas regras


01/03/10

Após dois anos de estudos, o Comitê Brasileiro de Equipamentos de Proteção Individual (CB-32/ABNT) colocou oito nor­mas sobre equipamentos de trabalho em altura em consulta pública. Destas, apenas quatro (travaqueda deslizante guiado em li­nha flexível, travaqueda guiado em linha rí­gida, travaqueda retrátil e ab­sor­vedor de energia) passaram por uma re­for­mulação, enquanto que as demais (ta­la­bar­­te de segurança, cinturão de segu­rança tipo abdominal e talabarte de segurança para posicionamento e restrição, cin­­turão de segurança tipo para-quedista e os conectores) foram criadas para fa­­ci­litar a interpretação da legislação. "Há, em vigor, apenas uma norma para cinto de segurança e talabarte, sendo que ela é uma `salada’ de normas, pois engloba todos os EPIs correlatos. Isso provoca desentendi­mentos no mercado, pois dá margem a muitas interpretações. Achamos por bem re­fazê-la, desmembrando-a em qua­tro normas independentes", explica João Giória, coordenador da Comissão de Es­tudo de Travaqueda de Segurança e da Co­­missão de Estudo de Cinturão de Segu­rança.

Base

Como base para esse projeto, o CB-32 optou pela utilização das Normas Euro­peias. "Queríamos uma norma mais funda­mentada no resultado do equipamento. Além disso, procuramos uma normati­za­ção que fosse mais coerente com as carac­terísticas do material que é utilizado pelo mer­cado brasileiro", salienta Giória.

No entanto, para atender o mercado nacional, algumas adaptações foram necessárias, sendo esse o caso da indicação de uso dos talabartes. No projeto levado à consulta pública, cada talabarte deve e­xemplificar, em suas especificações, o cor­reto emprego do equipamento. Outra mu­dança apresentada na nova norma de proteção em altura se refere ao tempo de uso do produto. Pelo texto, será ­recomendado aos usuários desses equipamentos, com ex­ceção do travaquedas retrátil, que os subs­tituam sempre após o aparelho so­frer o impacto de uma queda. Até então, es­sa de­terminação não fazia parte da nor­ma­tização dos EPIs contra queda de altura.

 



Fonte: Revista Proteção


Envie essa notícia para um Amigo


Seu Nome:

Seu E-mail:

Nome do Amigo:

E-mail do Amigo:

Mensagem:




Pesquisar Cursos






Feiras
06/10 - XVIII FISP - Feira Internacional de Segurança e Proteção

» saiba mais

» calendário de feiras







     Agenda:      Feiras    /    Cursos Presenciais    /    Eventos                                                                                     Receba o Viaseg News


Área do Anunciante                     Maquinas Industriais   /   Br Websites Desenvolvimento de Sites   /   Br Domínio Hospedagem de Sites   /   .